CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

VERSÃO ATUALIZADA JANEIRO/2023

 

 

1. A EMPRESA

 

 A VISACOMP desde a sua constituição, sempre pautou a sua atuação nos mais elevados padrões éticos, morais e atentos às melhores práticas de mercado, bem como, tratou as questões de Confidencialidade e Proteção de Dados com extrema seriedade.

 

Em hipótese alguma buscamos caminhos alternativos, pois confiamos em nosso trabalho e acreditamos que não precisamos de nada além de nossa capacitação técnica, dedicação e empenho, para apresentarmos as melhores soluções aos nossos clientes, amparadas pelas normas éticas, morais e legais.

 

Antes mesmo da Lei da LGPD, desde 2006, a Visacomp ciente da responsabilidade e comprometimento pela confiança depositada pelos seus clientes, desde a sua fundação, firmou contratos de Confidencialidade com todos os seus colaborados que fez e faz parte da empresa, bem como, com os seus fornecedores e parceiros comerciais, para assegurar aos titulares, a segurança no sigilo de suas informações, bem como, temos nos esforçado para a minimização dos riscos na violação dos dados, mediante utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteção de  dados.

 

Agora, em 2023, aplicando as melhores práticas de governança dentro do escritório e no dia a dia de nossos clientes e comprometida com a adoção de comportamentos éticos e transparentes, compartilhamos o nosso “Código de Conduta Ética” em nosso site, como forma de materializar nossos compromissos publicamente e disseminar nossa crença, para incentivar que, ações mais concretas possam ser implementadas por mais empresas.

 

  1. 1.1.Missão, Visão e Valores

 

  1. Valorização das pessoas

Cumprimento da legislação trabalhista e previdenciárias, e respeito a diversidade, personalidade e a individualidade dos Colaboradores, estando proibida a discriminação, ofensa e todas as modalidades de assédio, para garantir um ambiente harmonioso de trabalho.

 

  1. Promoção de atividades empresariais que atendam às demandas da sociedade

Constante aprimoramento no fornecimento dos serviços de melhor qualidade a preços razoáveis, dando a devida atenção à proteção das informações pessoais e dos clientes e esforçando-se para ganhar a satisfação e a confiança do cliente.

 

  1. Cumprimento das normas éticas, morais, legais e aos Contratos

Comprometimento da observância das regras éticas, morais e legais brasileiras e internacionais, como também, respeitamos as culturas e costumes locais. Conduzimos ainda, a gestão dos contratos firmados com os clientes e fornecedores, fielmente nos termos descritos nas cláusulas.

 

  1. Criar e preservar um ambiente global melhor

A fim de criar um ambiente global melhor, tomamos todas as medidas possíveis para reciclar e descartar adequadamente os materiais não utilizados.

 

  1. Promoção da concorrência leal

Acreditamos na concorrência justa e livre, que fortalece a competitividade corporativa por meio de maior produtividade, acúmulo de recursos tecnológicos avançados e melhoria nos serviços.

 

2. DO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA

 

O objetivo deste Código é promover uma cultura do Compliance, para difundir e incentivar a conduta ética e o compromisso com o cumprimento da lei, estabelecendo, por meio deste Código de Conduta Ética, normas gerais que devem orientar as relações internas e externas.

 

A Política Anticorrupção tem por objetivo compartilhar as regras praticadas pela Visacomp, formalizando as expectativas e limites de atuação para os Gestores, Colaboradores, Prestadores de Serviços e Fornecedores, para que sejam evitados conflitos e violações dessas leis.

 

A Política de Proteção de Dados Pessoais visa assegurar que os Gestores, Colaboradores, Prestadores de Serviços e Fornecedores, e demais indivíduos que possam representar a Visacomp, ou que forneçam os seus serviços, observem o disposto na LGPD, bem como, adotem as corretas práticas e procedimentos de proteção de dados pessoais de todos os indivíduos que estejam diretas ou indiretamente ligados a prestação de serviços da Visacomp.

 

Assim, a criação e divulgação deste código, estabelecerá as diretrizes e parâmetros de conduta ética a serem observados por todos os que vierem a trabalhar e/ou contratar com a empresa, de forma transparente, objetivando direcionar o seu relacionamento e criarmos um ambiente de trabalho e de negócios cada vez mais íntegro e ético.

 

3. DIRETRIZES DE RELACIONAMENTO

 

O relacionamento deverá estar respaldado com conduta ética entre os Colaboradores, Prestadores de Serviços, Fornecedores, Clientes e Agentes Públicos, totalmente isento de atitudes discriminatórias, ofensivas, difamatórias, intimidatórias, com violência e assédio, ou seja, intolerada qualquer ação que possa desagregar, desrespeitar ou criar conflitos no ambiente interno de trabalho e nas áreas externa, seja privada ou pública.

 

  1. 3.1Gestores e Colaboradores:

 

    1. 3.1.1.Comportamento a ser seguido

O comportamento deverá ser conforme os valores norteados neste Código, inspirando a todos acerca da necessidade e importância de sua observância;

 

A fim de ser mantido um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e com profissionais comprometidos com as funções a eles designados, os Gestores e Colaboradores da Visacomp, deverão seguir os princípios abaixo descritos.

 

Os casos confiados a Visacomp devem ser conduzidos com extrema responsabilidade, interesse e dedicação, zelando pela qualidade de todo e qualquer trabalho que lhe tiver sido confiado, atendendo a um conteúdo material, consistente e uniforme nas opiniões, forma de apresentação, prazo de entrega, e adequação ao requerido, e sendo permitido, as discussões ou menções acerca de casos dos clientes, somente em ambiente de trabalho, nas atribuições de suas funções, estando estritamente proibido qualquer comentário em local externo, sem a finalidade exclusiva do exercício de seu trabalho.

 

O aprimoramento individual profissional é essencial para a manutenção da qualidade do trabalho e da competitividade da Visacomp no mercado de serviços, devendo assim, a cada membro dedicar-se com afinco à atividade de aprimoramento na área de sua atuação, compartilhando os conhecimentos adquiridos com os demais.

 

Em sua labuta, os Colaboradores deverão ainda, prestar contas das questões sob a sua responsabilidade, conduzindo as atividades profissionais com a mais absoluta transparência e imediata comunicação aos Gestores, e em caso de eventuais falhas constatadas, deve ser prontamente apresentada e discutida para sua imediata solução, a fim de evitar ou minimizar suas consequências.

 

Todos os integrantes da empresa (Gestores e Colaboradores) deverão respeitar as diferenças e os valores individuais de todos, sem discriminar cor, raça, etnia, religião, nacionalidade, idade, sexo, gênero, orientação sexual e posicionamento político, pautando a conduta profissional pela igualdade de tratamento e de oportunidades a todos, sendo vedadas quaisquer condutas discriminatórias, a fim de garantir um ambiente de trabalho respeitoso e livre de insinuações, discriminações ou constrangimentos de qualquer natureza e no ambiente externo, deverão também, manter a conduta alinhada aos valores morais da Visacomp, com absoluta integridade, honestidade e observância às leis, bons costumes e às normas de comportamento, de forma a não afetar a reputação da Visacomp e de seus Integrantes.

 

    1. 3.1.2. Utilização dos Bens e Equipamentos

Os Integrantes e Colaboradores são responsáveis pela guarda, zelo e conservação dos bens materiais, tais como, instalações, móveis, computadores, celulares e sistemas da Visacomp, inclusive aqueles de uso pessoal, disponibilizados para execução de suas atividades, bem como, dos bens imateriais, como, nome, imagem, carteira de clientes, softwares, minutas de documentos, casos de clientes, metodologias, etc., para que não sejam utilizados de forma apartada, dos valores éticos e profissionais.

 

Os bens materiais e imateriais da Visacomp pertencem exclusivamente à Visacomp, não sendo permitido o seu uso particular por qualquer Integrante sem prévia autorização dos Sócios Gestores, vedada a sua apropriação para a utilização para benefício próprio, obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas, pessoais ou para outros, direta ou indiretamente.

 

Os Colaboradores estão cientes que a Visacomp poderá promover, a qualquer tempo e sem prévio aviso, monitoramento e a fiscalização do uso dos meios de comunicação da Visacomp, podendo, inclusive, interceptar e verificar o conteúdo de toda e qualquer mensagem/arquivo transmitido ou recebido através deles.

 

    1. 3.1.3. Segurança da Informação

Os membros da Visacomp deverão comunicar ao responsável pelo TI, tão logo tenham ciência, de qualquer tipo de invasão, clonagem, hackeamento de dispositivos e equipamentos da Visacomp, de quaisquer dispositivos pessoais com acesso a sistemas da Visacomp e/ou aplicativos pessoais nos quais mantenham contato com outros Colaboradores, Clientes, Fornecedores e Terceiros (redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mail pessoal etc.).

 

Quaisquer Informações Sigilosas que transitarem ou forem salvas em dispositivos eletrônicos pessoais dos Colaboradores devem ser salvos na rede da Visacomp, tão logo, seja possível e apagados dos dispositivos pessoais.

 

3.2. Fornecedores e parceiros:

É fundamental que os Fornecedores e Parceiros que contratamos tenham valores éticos como os nossos e nesse sentido, não nos associamos às empresas que façam uso de mão de obra forçada ou trabalho infantil, e que deixem de cumprir as obrigações fiscais e legais, e excluídas também, as que possuem reputação duvidosa.

 

Os critérios para contratação seguirão a “Política de Avaliação de Fornecedores/Parceiros”, que serão por meio de avaliação técnica e profissional, respeitando os princípios da livre concorrência, o que incluem, cotação de preços e aferição de qualidade, garantindo a relação custo-benefício, não sendo permitidas contratações com terceiros que possuam algum grau de parentesco com os colaboradores da Visacomp.

 

Não admitimos oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas e concessão de tratamento diferenciado ou privilegiado e/ou qualquer comportamento ou omissão que represente fraude e antes da contratação, realizamos diligências prévias, e a qualquer momento durante sua vigência.

 

  1. 3.3. Clientes

É princípio básico da atividade profissional da Visacomp atender todos os clientes, sem discriminação, com cortesia, eficiência, qualidade, produtividade, inovação, respeito, com responsabilidade social e respeito às leis e aos princípios éticos.

 

As informações prestadas aos clientes devem ser precisas, verdadeiras e transparentes, e jamais realizar falsas promessas, com informações enganosas ou improcedentes, no que tange a viabilidade jurídica de um pedido e da possibilidade do cumprimento de um cronograma, quando na realidade é impossível de cumpri-la, bem como, informar, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da pretensão do cliente, e das consequências que poderão advir da demanda.

 

Igualmente, os Colaboradores e Gestores deverão se abster de dar pareceres ou emitir opiniões sem estar suficientemente informado, autorizado e devidamente documentado

 

Todos os contatos e informações sobre os clientes e seus assuntos tratados pela Visacomp devem ser devidamente arquivados e compartilhados com os demais Gestores e Colaboradores da Visacomp, conforme a área de atuação, de forma a evitar qualquer dificuldade ou solução de continuidade nos serviços prestados em caso de ausências, férias, etc., mas deverão guardar absoluto sigilo das informações obtidas, cumprindo as determinações da LGPD quanto a proteção dos dados pessoais e o resguardo da privacidade.

 

Somente os Gestores têm autonomia para aprovar propostas e contratar honorários, devendo ser observados os padrões usuais de contratação praticados pela Visacomp para cada natureza de serviço, sendo vedado aos Colaboradores da Visacomp efetuar qualquer cobrança, sem ciência e autorização dos Sócios Gestores.

 

  1. 3.4. Concorrentes

A competitividade dos serviços prestados pela Visacomp deve ser obtida e mantida com base na concorrência leal, merecendo os concorrentes o mesmo respeito e consideração que a Visacomp espera deles receber, devendo estabelecer um relacionamento cordial e respeitoso com os concorrentes.

 

  1. 3.5. Autoridades Públicas

Somos pautados pela integridade e pela ética e dentro das exigências legais em todas as nossas atitudes diárias, prezamos pelo bom relacionamento com as Autoridades Públicas em todas as suas esferas e repudiamos todas as ações que possam ser interpretadas como atos lesivos à administração pública e à Lei.

 

Não aceitamos atos de corrupção, conforme definidos pela Lei Anticorrupção, que evidenciem a obtenção de qualquer vantagem indevida, mediante atos de oferecimento, promessa, recebimento de produtos, serviços ou qualquer outra vantagem a pessoa ou empresa que se apresente em nome de funcionário ou órgão público.

 

E, em situações de fiscalização por parte de órgãos públicos, nossa postura será sempre colaborativa e íntegra, prestando esclarecimentos necessários e promovendo as adequações solicitadas, quando for o caso, pois optamos pela retidão nas relações com os governos federal, estadual e municipal.

 

4. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

 

É vedado a qualquer Gestor, Colaborador, Fornecedor e Parceiro, agindo em nome da Visacomp, oferecer, prometer, autorizar, entregar ou pagar qualquer valor, doação de presentes ou entretenimento para qualquer autoridade governamental, terceira pessoa a ele relacionada, ou para qualquer outra pessoa ou entidade do setor comercial ou privado, com a intenção de induzir o receptor a abusar de sua posição ou de obter vantagens indevidas.

 

Igualmente, vedado estão as contribuições diretas ou indiretas a partidos políticos, organizações ou indivíduos que atuem em política partidária, bem como, quaisquer contribuições a projeto filantrópico e/ou social, como forma de obter uma vantagem ilegal, permitindo-se apenas as doações realizadas por razões filantrópicas legítimas, para servir aos interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais.

 

  1. 4.1. Conflitos de Interesses

Os Gestores e Colaboradores deverão informar toda a situação que envolva um relacionamento pessoal, para o melhor encaminhamento do assunto, para evitar qualquer especulação quanto a uma conduta indevida.  O não reporte de conflito de interesse será considerado falta gravíssima.

 

São considerados “conflitos de interesses”,  quando objetivos pessoais, profissionais ou corporativos sobrepõem e interferem na avaliação e na objetividade, induzindo a uma decisão prejudicial aos envolvidos, que poderão ser caracterizados em atos, tais como: envolvimento de familiares ou relacionamentos próximos, que influencie no desenvolvimento do trabalho profissional ou comprometa a defesa de interesses de clientes, solicitação ou aceitação de presentes ou qualquer tipo de vantagem indevida de fornecedor, cliente ou outros que estejam fazendo negócios com a Visacomp ou procurando fazê-los, entre outros.

 

  1. 4.2. Doações, Contribuições Políticas e Atuação Política

Não realizamos patrocínios e doações a candidatos e partidos políticos, pessoas politicamente expostas ou a qualquer órgão público. Nossos colaboradores, no entanto, têm total liberdade para fazê-lo, desde que, em caráter pessoal e em seus horários livres, mas é vedado realizar atividades partidárias ou angariar votos, direta ou indiretamente, durante o seu trabalho, devendo respeitar as escolhas e o exercício pessoal de cidadania dos demais.

 

  1. 4.3. Presentes, Vantagens e Benefícios

É expressamente vedado a todos os Gestores e Colaboradores agindo em nome da Visacomp oferecer ou receber presente, benefício econômico, pagamento impróprio, duvidoso ou ilegal, direta ou indiretamente, ou favorecer, com vantagens de qualquer espécie, de modo a influenciar ou recompensar decisões relacionadas à Visacomp ou interesse de seus clientes.

 

Será aceitável o recebimento e oferta de presentes, favores e entretenimento, nos casos de brindes ou cortesias de valor limitado a R$ 100,00, que não seja em espécie e que estes não sejam vistos como suborno, pagamento ou tentativa indevida de exercer influência e não causem constrangimento quando revelados publicamente.

 

4.4. Doações/Filantropia

Todas as doações realizadas devem ser feitas de maneira transparente, a entidades comprovadamente idôneas, mediante registro preciso e fiel nos documentos contábeis da Visacomp. Não sendo permitidas, entretanto, doações e/ou contribuições em troca de favores a qualquer Autoridade Pública ou a pessoa a ele relacionada, mesmo que o favorecido seja uma instituição beneficente genuína.

 

4.5. Relacionamento com a Mídia

Os Colaboradores não divulgarão nenhuma informação referente aos clientes da Visacomp ou às atividades da Visacomp em quaisquer meios de comunicação e mídias sociais, a menos que devidamente autorizados pelos Sócios-gestores ou por cumprimento de exigência legal.

 

5. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL

 

Estamos comprometidos a discutir, refletir e agir para aplicação da Responsabilidade Social e Ambiental em nossa atuação, promovendo mudanças de cultura e de hábitos dentro e fora do escritório, no exercício de nossas atribuições, agindo com responsabilidade social, mantendo atuação pro bono para os menos favorecidos, bem como, compromisso com a preservação do meio ambiente, evitando desperdício e observando as campanhas visando à sustentabilidade ambiental.

 

6. PENALIDADES

 

Colaboradores que violarem as regras internas e as leis em nosso país estão sujeitos a punições disciplinares, civis e até penais, se for o caso, ressaltando que, todos os processos de investigação e aplicação de punições contemplam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

 

Em caso de ato irregular cometido por Colaborador, este poderá ser advertido, suspenso e demitido sem ou com justa causa. No caso de Fornecedores e Parceiros a punição por eventual descumprimento das regras aqui expostas pode resultar na rescisão contratual.

 

7. TREINAMENTO

 

Treinamentos constantes deverão ser aplicados aos nossos Colaboradores, quanto a este código, para garantir que todos tenham ciência das leis que regem nossa atuação e das políticas praticadas pela VISACOMP. Tais treinamentos podem ocorrer das mais diversas formas, seja por meio do envio de notícias e lembretes ou realização de reuniões.

 

8. CONFIDENCIALIDADE

 

É dever de todos os Colaboradores, Fornecedores e Parceiros não revelar Informações Sigilosas a qualquer pessoa jurídica ou física, bem como a não as utilizar em proveito próprio ou de outrem,  nem permitir que outros o façam, de quaisquer Informações Sigilosas, para qualquer outro propósito, senão para aquela finalidade para o qual foram reveladas, devendo agir com cautela na guarda e manuseio dos documentos que se refiram às Informações Sigilosas, inclusive no sentido de impedir o uso indevido dos documentos.

 

Se o Gestor e/ou Colaborador vier a ser legalmente obrigado a revelar Informações Sigilosas por força de lei, decisão judicial ou administrativa, revelará tão somente as Informações Sigilosas que forem legalmente exigíveis, obrigando-se, em qualquer caso, a comunicar ao interessado, a respeito de tal obrigação previamente à respectiva divulgação.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS

 

Lidamos com dados pessoais o tempo todo e, por isso, temos o compromisso firmado para a proteção dos dados pessoais dos Colaboradores, Gestores, Fornecedores, Parceiros e Clientes, nos termos do artigo 6º e incisos, da Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, observando a boa-fé e os princípios elencados na referida norma legal.

 

Assim, no tratamento dos dados pessoais, solicitamos apenas as informações estritamente necessárias, para o fim exclusivo de concretizar os serviços propostos, e durante a sua realização, asseguramos ao seu titular ou a quem o represente, o esclarecimento de quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos dos tratamentos, de forma clara, precisa, transparente, bem como, referente a integridade de seus dados.

 

Os dados pessoais que normalmente são utilizados para o exercício de nossas atividades profissionais, incluem nome, endereços, contatos telefônicos, endereços eletrônicos, data de nascimento, gênero, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, identificação civil e fiscal, passaporte, currículo profissional, graduação escolar, entre outros dados estritamente necessários, verificados a cada caso concreto, cujos tratamentos realizados são devidamente informados ao seu  titular ou a quem o represente.

Introduzimos medidas de segurança, técnicas e administrativas objetivando otimizar a segurança e consequentemente, a minimização dos riscos de subtração ilícita, destruição, perda, alteração, etc.

 

Os informações serão operadas apenas durante a relação com os clientes, sendo certo que, assim que finalizada a relação com o cliente, a Visacomp mantém o compromisso que os dados serão eliminados e fazendo valer também, os direitos quanto aos dados pessoais, a qualquer tempo, comprometendo-se a Visacomp a executar os procedimentos cabíveis para atender ao solicitado, em tempo razoável, exceto quando tratar-se de cumprimento de obrigações legais, contratuais e/ou regulatórias.

 

Em suma, objetivando a proteção de dados, a Visacomp implementa um conjunto de ações que visam à preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, por meio de gestão dos riscos, com procedimentos de Registros das operações, avaliações prévias dos riscos e de medidas para a sua redução, além da política de gestão e relatório de Incidentes com Violações da Dados, revisados conforme a necessidade ou exigências legais.

 

10. DESVIOS DE CONDUTA E CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

É responsabilidade de todos a comunicação de qualquer desvio de conduta e suspeita de violação aos princípios definidos no presente Código de Conduta Ética, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.

 

O comprometimento é fundamental para que o Código de Conduta Ética seja um instrumento verdadeiro e de orientação, ficando todos responsáveis por sua aplicação no cotidiano profissional.

 

Temos Canal de Informação, Ética e Denúncia que pode ser utilizado de diversas formas para garantir acesso universal aos Colaboradores, Fornecedores e Clientes.  As comunicações ou denúncias poderão ser apresentadas de forma anônima ou identificada, conforme preferência do informante/denunciante.

 

O canal de comunicação pode ser acessado no site da Visacomp: www.visacomp.com, que permite a forma anônima ou identificada, ou via e-mail: compliance@visacomp.com, exclusivo dedicado a informações, denúncias, críticas e sugestões.

 

11. VIGÊNCIA

 

O presente código é válido até que se faça necessária uma revisão de seu conteúdo, tanto por mudança legislativa quanto por alteração na cultura organizacional ou demanda da sociedade.